As comissões de trabalhadores e a democracia nas empresas
Atualizado: 28 de fev. de 2022
EM DEBATE por videoconferência - 9 de Março 2022 (quarta-feira) 21 h. O artigo 54º da Constituição determina que “É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa”. As comissões de trabalhadores são um direito e uma conquista da democracia e do 25 de Abril.
Têm direitos próprios estabelecidos na Constituição e nas leis laborais; representam todos os trabalhadores da empresa; somam e não subtraem, relativamente às estruturas sindicais, para a conquista de mais democracia nos locais de trabalho.
Propomos uma reflexão colectiva, dirigida principalmente à participação de membros das comissões de trabalhadores, sobre o estado destas organizações, do cumprimento da lei e dos seus direitos nas empresas e sobre os caminhos para o fortalecimento e crescimento desta importante forma de organização dos trabalhadores.
Participação de :
Alan Stoleroff
Sociólogo e professor do
ISCTE-IUL
António Monteiro Fernandes
Professor da Faculdade de Direito da UNL
Maximiliano Pereira
CT da Bosch-Braga
Nuno Ferreira
CT do Turismo do Porto e
Norte de Portugal
Moderação de :
Rui Moreira
CT da MEO/Altice e da
Direção da Práxis
Encerramento por :
Henrique Sousa
Coordenador da Direção da
Práxis
INSCRIÇÃO AQUI
PARA CONSULTAR
Sobre os direitos e funções das CT
designadamente:
na CONSTITUIÇÂO, ver artigo 54
no Código do Trabalho ver artigos 415o a 439o
(Secção II - Comissões de Trabalhadores)